Corre no Tribunal Distrital e de Bancarrota de Washington, DC, capital dos Estados Unidos da América, uma acção cível para arresto dos bens da embaixada de Angola e congelamento das suas contas bancárias, movida pelo cidadão angolano Luís de Sousa, proprietário de uma pequena empresa de camionagem.
Por Rafael Marques de Morais (*)
A acção deve-se, segundo o queixoso, a alegados esquemas de corrupção do embaixador de Angola nos Estados Unidos, Agostinho Tavares, na realização de obras de manutenção e melhoria da embaixada.
Maka Angola contactou o embaixador Agostinho Tavares, a quem enviou um questionário com 10 perguntas sobre as alegações apresentadas em tribunal. Incumbida pelo embaixador, a adida de imprensa respondeu que “o referido assunto está a ser acompanhado por um advogado constituído pela Embaixada de Angola nos EUA, em Washington, DC”.
Os factos, de acordo com a queixa
Maka Angola apresenta aqui um resumo do caso, conforme os documentos remetidos a tribunal e aos quais este portal teve acesso, assim como depoimentos de Luís de Sousa.
Em Julho de 2015, o embaixador Agostinho Tavares conversou com Luís de Sousa, no seu gabinete, para lhe propor um negócio: Luís de Sousa ficaria responsável por encontrar um empreiteiro que efectuasse obras de reparação na embaixada, incluindo no parque de estacionamento (sem aparente justificação, o anterior embaixador gastara 800 mil dólares no parque de estacionamento).
Luís de Sousa fez uma pesquisa online, que poderia ter sido feita por qualquer funcionário da embaixada, e para isso escolheu a J&C Builders. Acto contínuo, organizou para o dia seguinte o encontro entre os gerentes desta empresa e o embaixador. Na presença dos seus funcionários, Agostinho Tavares encarregou Luís de Sousa de receber as estimativas e acompanhar as obras. “Ninguém era suposto saber o valor ou ver os documentos [apresentados pela J&C Builders, excepto o embaixador e Luís de Sousa].”
“Em privado, o embaixador disse-me que iria viajar e que era necessário que eu assegurasse que ninguém na embaixada falasse com os funcionários da companhia de construção sobre o contrato ou o valor, uma vez que estavam a fazer uma investigação aos funcionários da embaixada”, explica o queixoso.
“A mim foi-me dito que, quando recebesse a proposta ou o contrato da J&C Builders, deveria adicionar mais 14 mil dólares como comissão”, continua Luís de Sousa.
A J&C Builders apresentou uma factura pró-forma de 79 mil dólares para pagamento das obras propostas pelo embaixador, adicionando os 14 mil dólares de comissão de Luís de Sousa. De forma expedita, metade do valor foi pago à J&C Builders para dar início às obras, incluindo a comissão, que a empresa entregou de seguida a Luís de Sousa.
Até aqui, o negócio parecia correr como previsto. Entretanto, o embaixador Agostinho Tavares pediu a Luís de Sousa para este solicitar à J&C Builders a sobrefacturação da obra no valor de 98,943 mil dólares, ou seja, mais uma “comissão” de 19,943 dólares, desta vez para o embaixador.
Entretanto, passado um mês, a J&C Builders decidiu que só continuaria a trabalhar após a assinatura de um contrato, e de mais uma tranche de pagamento, no valor de 25 mil dólares. Luís de Sousa entregou os 14 mil dólares da sua comissão à J&C Builders para que as obras não parassem, enquanto se aguardava pelo regresso do financeiro da embaixada, Nordine de Almeida, que devolveria o dinheiro. Entretanto, este emitiu um cheque de 33,943 mil dólares a favor da J&C Builders, que por sua vez emitiu um cheque de 30 mil dólares a favor de Luís de Sousa, tendo cobrado uma comissão de 10 por cento pela estranha transacção.
Luís de Sousa contactou a adida administrativa, Sandra Guerreiro, por sinal filha do embaixador, para se queixar da transacção, porque temia ter problemas com o fisco norte-americano.
Recebeu então uma resposta alarmante da filha do embaixador, segundo a qual era objectivo dela e do pai “quebrar a vontade desses cães [funcionários da embaixada]” para que , segundo transcrição da conversa, obedecessem às ordens da família Tavares sem questionar.
Mais alarmante ainda foi o pedido do embaixador para que Luís de Sousa lhe entregasse a comissão de 14 mil dólares e o dinheiro a mais no cheque de 33 mil dólares. Com esse pedido, o embaixador justificara-se, dizendo que devolveria o total de 33,943 mil dólares aos cofres da embaixada, “porque ele não queria que os funcionários da embaixada pensassem que ele estaria a fazer algo imoral”.
Exasperado com o esquema, Luís de Sousa emitiu um cheque de 19,943 dólares ao embaixador, para supostamente se livrar da confusão em que se viu involuntariamente metido. O embaixador lembrou a “amizade” que tinha pelo intermediário, acusou-o de querer ficar com o dinheiro da embaixada e recusou o cheque e o pagamento total do valor em questão. Exigia que Luís de Sousa fizesse levantamentos e lhe entregasse o dinheiro em mãos em pequenas quantidades. O interlocutor recusou-se a fazê-lo, por receio de problemas com o fisco, e o embaixador, aparentemente constrangido, ficou com o cheque.
Como demonstração de amizade, Agostinho Tavares pediu a Luís de Sousa que acrescentasse mais uma “micha” (comissão) de 10 mil dólares à factura da reparação de ares condicionados da embaixada, que o compatriota tinha efectuado através da sua empresa, Luenda Group.
Agostinho Tavares fez a recolha de todas as suas comissões, mais os 10 mil dólares da reparação dos ares condicionados, num total de 43,943 mil dólares. O embaixador e a filha decidiram que não assinariam qualquer contrato e que prescindiam do trabalho da J&C Builders, ficando Luís de Sousa, como intermediário, com a responsabilidade de pagar 25 mil dólares à essa empresa, para desobrigá-la do contrato e não ser processado.
Furioso por ter feito o trabalho e incorrido em perdas financeiras, Luís de Sousa, através dos seus advogados, enviou uma factura à embaixada a cobrar um total de 149,169 mil dólares pelos seus serviços, pelo dinheiro investido na compra de materiais e pelo pagamento dos trabalhadores. O genro do embaixador, Nito Nobel, também funcionário da embaixada e marido da secretária do pai, envolveu-se no assunto, fazendo telefonemas ameaçadores a Luís de Sousa. O agente consular da embaixada, Lutuíma Tavares, também filho do embaixador, meteu-se igualmente no barulho, mas para moderar o conflito.
O segundo engano
Deprimido pela perda de dinheiro e com o esquema do embaixador, Luís de Sousa surpreendeu-se quando este lhe ligou a convidá-lo para um encontro no seu gabinete, a 11 de Janeiro passado.
Tratou-o por “filho” e ofereceu-lhe um contrato maior para recuperar todo o seu dinheiro. O embaixador propunha mais de 200 mil dólares por ano, em regime de contrato de exclusividade, para que a empresa de Luís de Sousa, Luenda Group, assumisse a manutenção e os serviços da embaixada, incluindo reparações, organização de eventos oficiais, tratamento dos jardins da residência oficial e limpezas.
Contudo, para que o contrato fosse assinado, havia algumas regras a observar, que foram explicadas pela secretária do embaixador e filha deste, Cláudia Silva, na presença do seu marido, Nito Nobel, o faz-tudo do embaixador.
“Falaram sobre eu ter de dar 10 por cento à Sra. Guerreiro, e como eu teria de pagar ao pai dela [o embaixador] e aos outros funcionários da embaixada. Depois de lhes explicar que eu faria o que quisessem desde que fosse legal, eles disseram para não me preocupar e que eles iriam falar com a Sra. Guerreiro e que o contrato seria assinado”, denuncia Luís de Sousa.
Para além dessas condições, Cláudia Silva exigia também que Luís de Sousa pedisse formalmente desculpas à sua irmã, a adida administrativa, Sandra Guerreiro, e ao seu marido, Edson Guerreiro, para fazê-los sentirem-se “melhores e superiores”. Porquê? A 26 de Setembro de 2015, a esposa de Luís de Sousa, Márcia de Sousa, fora chamada para decorar a residência do embaixador para a festa de aniversário da sua neta e filha de Sandra Guerreiro. Consta dos documentos em tribunal que o marido de Sandra Guerreiro, Edson Guerreiro, num acesso de fúria, empurrou violentamente Márcia de Sousa, que tinha o seu bebé de um mês ao colo, e que ambos caíram. Ao retirar-se do local para proteger o seu bebé Márcia foi acusada, com insultos verbais, de ter desrespeitado o embaixador.
Os tentáculos da família do embaixador chegaram à Angola, para onde se deslocou o genro do embaixador, com o intuito de “intimidar” a família de Luís de Sousa, conforme denúncia deste. Edson Guerreiro proferiu “sérias ameaças contra o meu irmão, António Artur de Sousa”. Segundo a denúncia, Edson apresentou-se como enviado do sogro e explicou a António de Sousa a alegada relação de parentesco e de proximidade entre o embaixador Tavares e o presidente José Eduardo dos Santos. Em texto anterior, Maka Angola reportou que a sua nomeação para Washington resultou de uma indicação da irmã caçula de José Eduardo dos Santos, Marta dos Santos, mais conhecida como Mana Marta. Com essa ligação familiar, Edson Guerreiro exigia de António de Sousa um telefonema ao seu irmão a pedir-lhe para retirar a queixa do tribunal.
“O Sr. Guerreiro de seguida disse ao meu irmão que, se eu não desistisse do caso no tribunal nos Estados Unidos, haveria sérias consequências e que o meu irmão e outros membros de família iriam sofrer retaliações”, continua.
Entra em cena o oficial identificado [nome omitido pela redacção] como pertencendo ao Serviço de Inteligência Externa (SIE), colocado na missão diplomática em Washington. Oficializou a mensagem transmitida por Edson Guerreiro, em conversa telefónica mantida com a matriarca da família, a tia de Luís de Sousa, Emília de Jesus, conforme se lê nos documentos.
Embaixada responde
A16 de Junho passado, a firma de advogados Foley Hoag, contratada pela embaixada angolana, contestou o pedido de arresto dos bens da embaixada, que incluem a residência oficial do embaixador e 20 viaturas ao seu serviço. A Foley Hoag argumenta que os pedidos de arresto de Luís de Sousa não têm cabimento, porque as propriedades da embaixada se encontram protegidas ao abrigo da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, datada de 1961. Os Estados Unidos incorporaram esse tratado na sua legislação doméstica em 1972.
Segundo a argumentação da Foley Hoag, a imunidade garantida às propriedades diplomáticas só poderia ser levantada com autorização do Estado visado, e lembra que em circunstância alguma a embaixada de Angola levantou o direito de imunidade para resolução do caso.
Para o analista jurídico do Maka Angola, Rui Verde, “verdade é que as imunidades garantidas pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 deixam alguma margem interpretativa, até porque esta não aborda explicitamente a questão das contas bancárias, por exemplo”.
Segundo o analista, “haverá que ter em conta a lei norte-americana, que abre várias excepções às imunidades soberanas, designadamente se um Estado tiver abdicado da sua imunidade, quer seja expressa, quer implicitamente (por tanto, pelos seus actos pode-se inferir que Angola levantou a imunidade), ou se a actividade em causa for de natureza comercial (cfr. 28 U.S. Code § 1605)”.
“A premissa básica da lei norte-americana é que, naquilo que se refere a actividades comerciais, a soberania estrangeira não deverá estar defendida por imunidades. Não parece que a contratação de umas obras e a colocação de uns ares condicionados seja outra coisa além de uma actividade comercial”, remata Rui Verde.
(*) Maka Angola